TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000293-45.2017.5.06.0013
embargos de declaração: benefício de ordem
Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA
- Direito do Trabalho
- embargos de declaração
- Benefício de ordem
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA EM EXECUÇÃO. BENEFÍCIO DE ORDEM. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NOS MOLDES DISPOSTOS NO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT. 1. Os Embargos de Declaração têm suas hipóteses de cabimento restritas àquelas exaustivamente elencadas nos artigos 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1.022 do Código de Processo Civil atual. Não se verificando omissão, contradição ou obscuridade no julgado objeto dos Embargos de Declaração, impõe-se negar-lhes provimento. 2. Embargos de Declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração. Brasília, 26 de maio de 2026. Lelio Bentes Corrêa Ministro Relator