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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 21212-31.2016.5.04.0018

Prescrição: parcela assegurada por preceito de lei

  • Direito do Trabalho
  • Prescrição
  • Parcela assegurada por preceito de lei
  • Incidência do art. 896, § 7º, da CLT c/c Súmula 333 do TST
  • Mantém-se a decisão recorrida
  • Alteração Contratual

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. PARCELA ASSEGURADA POR PRECEITO DE LEI. SÚMULA 294 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A Súmula 294 do TST enuncia que, "tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei". 2. Na hipótese, consoante o trecho transcrito pela reclamada nas razões do recurso de revista (art. 896, § 1º-A, I, da CLT), constata-se que a controvérsia envolve "diferenças salariais em razão da inobservância do salário básico previsto para a função ocupada, ou seja, parcela de trato sucessivo, com renovação mensal da lesão" , de modo que ajustada a decisão regional à parte final do verbete jurisprudencial mencionado. Incidência do art. 896, § 7º, da CLT c/c Súmula 333 do TST. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Alteração Contratual

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