TSTAg-AIRR 0021142-74.2022.5.04.0221
Agravo em agravo de instrumento em recurso de revista
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVO INTEMPESTIVO. 1. A decisão agravada foi publicada no dia 14/01/2026 (quarta-feira), com início da contagem do prazo recursal no primeiro dia útil seguinte. 2. Considerando a suspensão dos prazos processuais durante as férias coletivas dos Ministros (art. 66, §1º, da LC 35/79 e art. 192, § 1º, do Regimento Interno do TST), o termo final para a interposição do presente apelo ocorreu no dia 11/02/2026 (quarta-feira). 3. Assim, o agravo interposto apenas em 25/02/2026, quando ultrapassado o prazo legal não merece conhecimento, porque intempestivo. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 25 de maio de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora