Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100165-90.2022.5.01.0047

Procedimento sumaríssimo: nulidade processual

  • Direito do Trabalho
  • Procedimento sumaríssimo
  • Nulidade processual
  • Citação do réu
  • Endereço correto
  • Não comparecimento à audiência
  • Revelia e confissão

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. NULIDADE PROCESSUAL. CITAÇÃO DO RÉU. ENDEREÇO CORRETO. NÃO COMPARECIMENTO À AUDIÊNCIA. REVELIA E CONFISSÃO. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. DESCUMPRIMENTO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. De acordo com o § 1º-A do artigo 896 da CLT, incluído pela Lei 13.015/2014, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, é ônus da parte: " I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ". No caso, o Reclamado não indicou, no seu recurso de revista, o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, de forma que os pressupostos recursais contidos no referido dispositivo não foram satisfeitos. O processamento do recurso de revista, portanto, encontra óbice no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Vício de Citação

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.