TSTAIRR 1000124-29.2023.5.02.0373
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: indenização por dano moral e material
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Indenização por dano moral e material
- Doença ocupacional
- Reintegração
- Estabilidade acidentária
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. DOENÇA OCUPACIONAL. REINTEGRAÇÃO. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. NÃO OBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, DA CLT. A não observância dos pressupostos formais de admissibilidade previstos no art. 896, § 1.º-A, I a III, da CLT constitui óbice processual intransponível à análise do mérito das matérias impugnadas no Recurso de Revista. Examinando detidamente o apelo revisional, depreende-se que as reclamadas transcreveram trechos do laudo médico pericial em total descompasso com a exigência do art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT, que prevê a demonstração da tese jurídica objeto de prequestionamento. Precedentes do TST. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 12 de março de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator