TSTRR 0000412-75.2024.5.08.0119
Reconhecida a transcendência política da causa: supressão do intervalo de recuperação térmica
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Reconhecida a transcendência política da causa
- Supressão do intervalo de recuperação térmica
- Calor acima do limite de tolerência
- Horas extras
- Cumulação com adicional de insalubridade
- Possibilidade
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RECONHECIDA A TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA. SUPRESSÃO DO INTERVALO DE RECUPERAÇÃO TÉRMICA. CALOR ACIMA DO LIMITE DE TOLERÊNCIA. HORAS EXTRAS. CUMULAÇÃO COM ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. POSSIBILIDADE. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. Esta Corte possui notória e atual jurisprudência de que a realização de atividades com exposição ao calor além dos limites de tolerância enseja, além do pagamento do adicional de insalubridade, o pagamento de horas extras pela supressão dos intervalos para recuperação térmica. Julgados de Turmas do TST. No caso, cotejando o teor da decisão recorrida com o pedido de reforma, verifica-se que a controvérsia foi dirimida em desconformidade com a jurisprudência do TST, na medida em que o Regional considerou que a não concessão dos intervalos de recuperação térmica não enseja o pagamento de horas extras, mas somente o adicional de insalubridade, indeferindo as horas extras pleiteadas. Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Recurso de Revista, por ofensa ao artigo 71, § 4.º, da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, condenar a reclamada ao pagamento, como horas extras, dos intervalos térmicos suprimidos, com os devidos reflexos legais, a serem apurados em liquidação de sentença. Determina-se o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que examine o pedido prejudicado, concernente à responsabilidade da segunda reclamada. Brasília, 28 de maio de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator