TSTED-Ag-AIRR 909-71.2023.5.08.0201
Execução: terceirização
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Execução
- Terceirização
- Responsabilidade subsidiária
- Ente da administração pública
- Ausência de interesse processual
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, foi assinalado que o Estado do Amapá interpôs agravo interno pretendendo pronunciamento acerca da responsabilidade subsidiária que lhe foi atribuída, contudo, afigura-se incabível o manejo do agravo interno, porquanto o referido executado não interpôs recurso de revista e, via de consequência, agravo de instrumento, razão pela qual não possui interesse processual. Diante de tal quadro, seu apelo não foi conhecido. 3. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios.