TSTAg-AIRR 0020812-71.2022.5.04.0611
Responsabilidade civil do empregador: acidente de trabalho
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade civil do empregador
- Acidente de trabalho
- Base de cálculo e montante da indenização por danos materiais
- Valor da condenação
- Limitação
- Transcrição insuficiente do acórdão regional (apenas do dispositivo)
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ACIDENTE DE TRABALHO. BASE DE CÁLCULO E MONTANTE DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. 2. VALOR DA CONDENAÇÃO. LIMITAÇÃO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO REGIONAL (APENAS DO DISPOSITIVO). ÓBICE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Há óbice processual (896, § 1º-A, I, da CLT) a inviabilizar o exame da transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de março de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator
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