TSTAg-RR 712-18.2015.5.05.0028
Cartões de ponto: ausência de assinatura do trabalhador
- Direito do Trabalho
- Cartões de ponto
- Ausência de assinatura do trabalhador
- Validade
- Ônus da prova
- Horas Extras
- Sobrestamento
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DO TRABALHADOR. VALIDADE. ÔNUS DA PROVA. Na hipótese, ficou explicitado na decisão monocrática que a ausência de assinatura nos cartões de ponto, por si só, não é capaz de retirar o valor probante dos citados documentos e , considerando a ausência de registro fático no acórdão recorrido acerca da existência de provas trazidas pelo autor aptas a corroborar a jornada declinada na petição inicial, impõe-se, na linha da jurisprudência desta Corte, reconhecer a validade dos cartões de ponto acostados aos autos, ainda que apócrifos. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas Extras; Sobrestamento; Cartão de Ponto; Cálculo / Repercussão; Ônus da Prova