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Jurisprudências

TSTAg-ED-Ag-ARR 296-56.2016.5.20.0009

Progressão funcional de empregado que retorna ao serviço por ter sido reconhecida sua condição de anistiado

Ementa

AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 949 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PROGRESSÃO FUNCIONAL DE EMPREGADO QUE RETORNA AO SERVIÇO POR TER SIDO RECONHECIDA SUA CONDIÇÃO DE ANISTIADO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. Deve ser mantida a decisão agravada que denegou seguimento ao recurso extraordinário, uma vez que a controvérsia debatida no presente processo adequa-se ao Tema 949 do Supremo Tribunal Federal, em que fixada a tese de que " A questão da progressão funcional de empregado que retorna ao serviço por ter sido reconhecida sua condição de anistiado tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009 ". Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, condenando a parte agravante ao pagamento da multa do artigo 1.021, §4º, do CPC, no importe de 3% do valor da causa, atualizado monetariamente.

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