TSTAIRR 0011208-25.2022.5.03.0026
Execução: inexigibilidade do título
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Inexigibilidade do título
- Apuração das horas extras
- Não ocorrência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXECUTADA. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO. APURAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. TEMA 1046 DO STF. ACÓRDÃO REGIONAL PAUTADO NA IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO EM EXECUÇÃO PROVISÓRIA. PROCESSO PRINCIPAL PENDENTE DE JULGAMENTO. ART. 5º, II, DA CF. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Inviável o seguimento do recurso de revista quando não demonstrada violação de dispositivos da Constituição Federal, nos moldes do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de fevereiro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator