TSTAg-EDCiv-RRAg 11116-57.2016.5.09.0651
Horas extras: escala 12x36 autorizada em norma coletiva
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Escala 12x36 autorizada em norma coletiva
- Prestação habitual de labor em sobrejornada
- Trabalho em feriados
- Compensação de jornada
- Flexibilização mediante negociação coletiva
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - HORAS EXTRAS. ESCALA 12X36 AUTORIZADA EM NORMA COLETIVA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE LABOR EM SOBREJORNADA - TRABALHO EM FERIADOS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. FLEXIBILIZAÇÃO MEDIANTE NEGOCIAÇÃO COLETIVA - HORA NOTURNA DE 60 MINUTOS PREVISTA EM NORMA COLETIVA - VALIDADE. DIREITOS DISPONÍVEIS. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CONSONÂNCIA. A decisão monocrática agravada está de acordo com a tese jurídica vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do ARE 1 . 121 . 633/GO (Tema 1046 do ementário de repercussão geral). Naquela oportunidade, o STF reconheceu a prevalência do negociado sobre o legislado, em prestígio ao princípio da autonomia coletiva, consagrado no inciso XXVI do art. 7º da Constituição da República. Afasta-se a validade da norma coletiva apenas e tão somente nas situações em que a negociação vilipendie direito indisponível do trabalhador, o que não é a hipótese dos autos. Mantida a decisão monocrática que deu provimento ao recurso de revista da reclamada. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Adicional Noturno; Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Compensação de Jornada; Regime 12 x 36