TSTAg-AIRR 0000928-86.2021.5.06.0271
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: trabalhador rural
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Direito Agrário e Agronegócio
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Trabalhador rural
- Intervalo previsto na nr 31 do mte
- Aplicação por analogia do artigo 72 da CLT
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. TRABALHADOR RURAL – INTERVALO PREVISTO NA NR 31 DO MTE – APLICAÇÃO POR ANALOGIA DO ARTIGO 72 DA CLT. A decisão agravada manteve a decisão do TRT que condenou a reclamada, ora agravante, ao pagamento de 10 minutos de horas extras, a cada 90 minutos de labor, pela supressão do intervalo intermitente previsto no art. 72 da CLT (aplicação analógica). Note-se que a decisão regional está em harmonia com a posição a qual me filio neste Tribunal Superior de que o empregado exposto a calor excessivo, nos termos do Anexo 3 da NR-15, faz jus ao pagamento dos intervalos para a recuperação térmica não usufruídos como horas extras. Ademais, é o entendimento da SDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho de que o intervalo previsto no artigo 72 da Consolidação das Leis do Trabalho é aplicável, por analogia, aos trabalhadores rurais. Precedentes. Outrossim, em sessão datada de 27/06/2025, o Pleno deste Tribunal Superior no julgamento do Tema 161 da Tabela de Incidentes de Recursos Repetitivos, nos autos do processo RRAg-0000318-26.2023.5.23.0126, firmou a seguinte tese vinculante: “A não concessão do intervalo para recuperação térmica ao empregado exposto a calor excessivo, antes de 09.12.2019, enseja o pagamento de horas extraordinárias pelo período correspondente.”. Dessa forma, não prosperam as alegações de violação às normas invocadas pelo reclamado, ora agravante, em virtude do óbice do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora