TSTAg-AIRR 0001151-11.2015.5.06.0413
Desconsideração da personalidade jurídica
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Desconsideração da personalidade jurídica
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO REGIDO PELA LEI 13.467/21017. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA (INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST). O agravante, em suas razões, não impugna o fundamento da decisão agravada, qual seja a descumprimento dos requisitos do art. 896, §1º-A, I, da CLT, circunstância que impede o conhecimento do recurso, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 17 de setembro de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora