Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010048-39.2021.5.15.0131

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: responsabilidade subsidiária

Relator(a): LIANA CHAIB

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Responsabilidade subsidiária
  • Contrato de distribuição
  • Cláusula de exclusividade na prestação de serviços

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO. CLÁUSULA DE EXCLUSIVIDADE NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. A Corte Regional decidiu em conformidade com a jurisprudência deste Tribunal Superior no sentido de que a existência de cláusula de exclusividade constante em contrato de distribuição descaracteriza a representação comercial e justifica a responsabilidade subsidiária da empresa tomadora de serviços, ensejando a aplicação dos termos da Súmula 331, IV do TST. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de agosto de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.