TSTAg-AIRR 0010048-39.2021.5.15.0131
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: responsabilidade subsidiária
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Responsabilidade subsidiária
- Contrato de distribuição
- Cláusula de exclusividade na prestação de serviços
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO. CLÁUSULA DE EXCLUSIVIDADE NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. A Corte Regional decidiu em conformidade com a jurisprudência deste Tribunal Superior no sentido de que a existência de cláusula de exclusividade constante em contrato de distribuição descaracteriza a representação comercial e justifica a responsabilidade subsidiária da empresa tomadora de serviços, ensejando a aplicação dos termos da Súmula 331, IV do TST. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de agosto de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora