TSTAg-Ag-AIRR 10858-32.2019.5.15.0083
Dupla interposição de agravo interno interposto pela união
- Direito do Trabalho
- Dupla interposição de agravo interno interposto pela união
- Preclusão consumativa
- Unirrecorribilidade
- Prescrição e Decadência
- Nulidade
- Condições da Ação
Ementa
AGRAVO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DUPLA INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA UNIÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. UNIRRECORRIBILIDADE. 1. A União apresentou agravo interno, às fls. 4.090-4.101, contra decisão monocrática que negou seguimento ao seu agravo de instrumento em recurso de revista. 2. Frise-se que tal recurso já foi julgado, onde foi conhecido e negado provimento ao agravo interno, conforme acórdão, de fls. 4.156-4.163, inclusive, a Procuradoria-Geral da União foi intimada de tal decisão pelo Ofício n.º 2438/2024/SETR1, por via eletrônica, em 08/11/2024. 3. Em 11/11/2024 a União apresenta novo agravo interno, às fls. 4.166-4.171, contra a decisão monocrática que havia negado seguimento ao seu agravo de instrumento em recurso de revista. 4. Assim, verifica-se a dupla interposição de agravo interno interposto pela União, o que se configura a preclusão consumativa, em atendimento ao Princípio da Unirrecorribilidade. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Prescrição e Decadência; Nulidade; Condições da Ação