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Jurisprudências

TSTRRAg 1455-98.2014.5.12.0050

A) agravo de instrumento em recurso de revista do reclamante

  • Direito do Trabalho
  • A) agravo de instrumento em recurso de revista do reclamante
  • Horas extras
  • Controle de jornada
  • B) agravo de instrumento em recurso de revista do reclamado
  • Ausência de negativa de prestação jurisdicional
  • Multa por embargos de declaração protelatório

Ementa

A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . 1. HORAS EXTRAS. CONTROLE DE JORNADA. SÚMULA 126 DO TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO . I . A parte Agravante não demonstrou o desacerto da decisão de origem que denegou seguimento ao recurso de revista. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento . B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . 1. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIO. FACULDADE DO JUIZ. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO . I . A parte Agravante não demonstrou o desacerto da decisão de origem que denegou seguimento ao recurso de revista. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento . C) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . MULTA DO ART. 467 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO . I . Na hipótese, o vínculo de emprego foi reconhecido em juízo e tendo a Reclamada, ora recorrente, negado, desde a contestação, a prestação de serviços nos moldes da CLT. Logo, não há falar no pagamento da multa do art. 467, porquanto não se cogita, na situação, da existência de verbas rescisórias incontroversas. II. Recurso de Revista conhecido .

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade:negar provimento aos agravos de instrumento; reconhecer a transcendência política, conhecer do recurso de revista do Reclamado por violação ao art. 467 da CLT e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação o pagamento da multa prevista no artigo 467 da CLT.

Indexação

Horas Extras; Multa do Artigo 467 da CLT; Controle de Jornada; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios

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