TSTEDCiv-Ag-AIRR 1022-30.2018.5.12.0026
Execução: alegação de ofensa à coisa julgada
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Alegação de ofensa à coisa julgada
- Interpretação
- Promoção
- Transcendência
- Preclusão / Coisa Julgada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA. PREVISÃO NO TÍTULO EXECUTIVO DE OBSERVÂNCIA DAS PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE CONCEDIDAS POR MEIO DE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. INTERPRETAÇÃO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N.º 123 DA SBDI-II DO TST OMISSÃO INEXISTENTE. 1. Não constatada a omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração.
Indexação
Promoção; Transcendência; Preclusão / Coisa Julgada