TSTEDCiv-Ag-AIRR 1001618-32.2023.5.02.0468
Diferença salarial: acordo de prorrogação de jornada
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Direito do Trabalho
- Diferença salarial
- Acordo de prorrogação de jornada
- Óbice da súmula 126/TST
- Escalrecimentos
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DIFERENÇA SALARIAL. ACORDO DE PRORROGAÇÃO DE JORNADA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. ESCALRECIMENTOS. Embargos de declaração providos tão somente para prestar esclarecimento e, assim, complementar a prestação jurisdicional, nos termos da fundamentação, sem conferir efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração providos, apenas para prestar esclarecimentos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração, apenas para prestar esclarecimentos constantes na fundamentação, sem efeito modificativo. Brasília, 13 de abril de 2026.. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator