TSTAg-AIRR 1001973-66.2018.5.02.0064
Execução individual de sentença coletiva: prescrição quinquenal reconhecida no título executivo
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução individual de sentença coletiva
- Prescrição quinquenal reconhecida no título executivo
- Alegação de afronta à coisa julgada
- Ausência de ataque ao fundamento central do julgado
- Dialeticidade inobservada
- Preclusão / Coisa Julgada
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELO SINDICATO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL RECONHECIDA NO TÍTULO EXECUTIVO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À COISA JULGADA. DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA NA NÃO DEMONSTRAÇÃO DA TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. 1. Hipótese em que a decisão agravada negou provimento ao recurso do sindicato ao fundamento de que não restou demonstrada a transcendência da causa. 2. No agravo interno, todavia, a parte limita-se a renovar a argumentação de mérito tecida no recurso denegado, sem tangenciar o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Preclusão / Coisa Julgada