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Jurisprudências

TSTRR 579-69.2022.5.20.0009

Assaltos: transporte de valores

Ementa

RECURSO DE REVISTA. LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017. ASSALTOS. TRANSPORTE DE VALORES. SITUAÇÃO DE RISCO. AUSÊNCIA DE TREINAMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA EVIDENCIADA. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que atribuir ao empregado o transporte de valores, sem o devido treinamento específico, enseja a reparação pelos danos morais sofridos em decorrência da exposição indevida à situação de risco, restando configurada a conduta patronal ilícita e o nexo de causalidade. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação art. 186 e 927 do Código Civil, e no mérito, dar-lhe provimento para condenar a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em razão do transporte de valores, com juros e correção monetária na forma da Súmula 439 do TST. Ficam invertidos os ônus da sucumbência. Arbitro o valor da condenação em R$ 10.000,00 (dez mil reais), com custas no importe de R$ 200,00, a cargo da reclamada. Fixo os honorários advocatícios sucumbenciais devida pela reclamada no percentual de 5% (cinco por cento). A condenação do reclamante ao pagamento da verba honorária sucumbencial é devida apenas quanto aos pedidos julgados totalmente improcedentes, no percentual de 5% (cinco por cento) e, nos termos da jurisprudência fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 5.766/DF, conforme definido na sentença.

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