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Jurisprudências

TSTAg-ED-Ag-AIRR 16129-80.2015.5.16.0003

Intempestividade: entretanto, o agravo interno foi interposto apenas em 02/10/2024, de forma que é intempestivo

Ementa

AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. INTEMPESTIVIDADE. A decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário pela sistemática da repercussão geral foi considerada publicada em 30/08/2024, com intimação do Ente Público por ofício em 04/09/2024, encerrando-se o prazo, em dobro, de 16 dias para interposição do agravo interno em 26/09/2024. Entretanto, o agravo interno foi interposto apenas em 02/10/2024, de forma que é intempestivo. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, condenando a parte agravante ao pagamento da multa do artigo 1.021, §4º, do CPC, no importe de 3% do valor da causa, atualizado monetariamente.

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