TSTEDCiv-RRAg 1001947-88.2016.5.02.0080
Equiparação salarial: trabalho intelectual
- Direito do Trabalho
- Equiparação salarial
- Trabalho intelectual
- Vícios
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
- Salário por Equiparação / Isonomia
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO RECLAMANTE. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. TRABALHO INTELECTUAL. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMADA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. TRABALHO INTELECTUAL. VÍCIOS. Havendo omissão no acórdão embargado quanto ao fato desta 5º Turma ter conhecido do recurso de revista por ofensa ao art. 793-C, caput , da CLT, quando o correto deveria ter feito constar o art. 461, caput , da CLT e quanto ao fato de não constar na parte dispositiva o provimento do recurso de revista para excluir da condenação as diferenças salariais decorrentes da equiparação salarial, devem ser acolhidos os embargos de declaração, com efeito modificativo. Embargos de declaração acolhidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: a) rejeitar os embargos de declaração opostos pela reclamante; b) acolher os embargos de declaração opostos pela reclamada, a fim de, conferindo efeito modificativo ao julgado, na fração relativa ao tema "equiparação salarial", onde se lê: "EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ADVOAGADO. TRABALHO INTELECTUAL. DECISÃO REGIONAL EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. RECURSO DE REVISTA. Conhecido o recurso de revista por ofensa ao art. 793-C, caput, da CLT, consequência lógica é o seu provimento para excluir da condenação as diferenças salariais decorrentes da equiparação salarial". Leia-se: "EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ADVOAGADO. TRABALHO INTELECTUAL. DECISÃO REGIONAL EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. RECURSO DE REVISTA. Conhecido o recurso de revista por ofensa ao art. 461, caput, da CLT, consequência lógica é o seu provimento para excluir da condenação as diferenças salariais decorrentes da equiparação salarial". E, onde se lê: "ACORDAM os Ministros da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade: a) conhecer do agravo da reclamada, quanto aos temas "preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional", "horas extras - trabalho externo", intervalo intrajornada", intervalo do art. 384 da CLT", "PLR - julgamento extra petita" e "multa por litigância de má-fé" e, no mérito, negar lhe provimento; b) conhecer do agravo, quanto aos temas "multa por litigância de má-fé. valor arbitrado", e "equiparação salarial", e, no mérito, dar-lhe provimento para melhor exame do agravo de instrumento; c) conhecer do agravo de instrumento, quanto aos temas "multa por litigância de má-fé. valor arbitrado" e "equiparação salarial", e, no mérito, dar-lhe provimento para, convertendo-o em recurso de revista, determinar a reautuação do processo e a publicação de nova pauta de julgamento (RITST, art. 122); Fica sobrestada a análise do agravo em recurso de revista da parte reclamante; c) conhecer do recurso de revista da reclamada, quanto ao tema multa por litigância de má-fé. valor arbitrado", por ofensa ao art. 793-C, caput, da CLT, consequência lógica é o seu provimento para fixar o valor da multa por litigância de má-fé em 9% (nove por cento) do valor atualizado da causa; e) conhecer do agravo da reclamante e, no mérito dar-lhe provimento para não conhecer do recurso de revista do reclamado, e, por consectário lógico, restabelecer o acórdão regional que deferiu os benefícios da justiça gratuita à parte autora". Leia-se: "ACORDAM os Ministros da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade: a) conhecer do agravo da reclamada, quanto aos temas "preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional", "horas extras - trabalho externo", intervalo intrajornada", intervalo do art. 384 da CLT", "PLR - julgamento extra petita" e "multa por litigância de má-fé" e, no mérito, negar lhe provimento; b) conhecer do agravo, quanto aos temas "multa por litigância de má-fé. valor arbitrado", e "equiparação salarial", e, no mérito, dar-lhe provimento para melhor exame do agravo de instrumento; c) conhecer do agravo de instrumento, quanto aos temas "multa por litigância de má-fé. valor arbitrado" e "equiparação salarial", e, no mérito, dar-lhe provimento para, convertendo-o em recurso de revista, determinar a reautuação do processo e a publicação de nova pauta de julgamento (RITST, art. 122); Fica sobrestada a análise do agravo em recurso de revista da parte reclamante; d) conhecer do recurso de revista da reclamada, quanto ao tema multa por litigância de má-fé. valor arbitrado", por ofensa ao art. 793-C, caput, da CLT, consequência lógica é o seu provimento para fixar o valor da multa por litigância de má-fé em 9% (nove por cento) do valor atualizado da causa; e) conhecer do recurso de revista da reclamada, quanto ao tema "equiparação salarial", por ofensa ao art. 461, caput, da CLT, consequência lógica é o seu provimento para excluir da condenação as diferenças salariais decorrentes da equiparação salarial; f) conhecer do agravo da reclamante e, no mérito dar-lhe provimento para não conhecer do recurso de revista do reclamado, e, por consectário lógico, restabelecer o acórdão regional que deferiu os benefícios da justiça gratuita à parte autora".
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Salário por Equiparação / Isonomia; Assistência Judiciária Gratuita; Trabalho Externo; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Penalidades Processuais; Negativa de Prestação Jurisdicional; Intervalo 15 Minutos Mulher