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Jurisprudências

TSTED-Ag-RR 975-69.2020.5.22.0006

Multa prevista no artigo 1.021, §4º, do CPC/2015

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA PREVISTA NO ARTIGO 1.021, §4º, DO CPC/2015. ERRO MATERIAL. CONHECIMENTO E PROVIMENTO SEM EFEITO MODIFICATIVO. Diante da existência de erro material, conheço e acolho os embargos de declaração, apenas para corrigi-lo, sem efeito modificativo. Embargos de declaração conhecidos e providos, nos termos da fundamentação.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e prover os embargos declaratórios apenas para corrigir erro material, sem efeito modificativo, nos termos da fundamentação.

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