Jurisprudências
TSTED-Ag-RR 975-69.2020.5.22.0006
Multa prevista no artigo 1.021, §4º, do CPC/2015
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Multa prevista no artigo 1.021, §4º, do CPC/2015
- Erro material
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA PREVISTA NO ARTIGO 1.021, §4º, DO CPC/2015. ERRO MATERIAL. CONHECIMENTO E PROVIMENTO SEM EFEITO MODIFICATIVO. Diante da existência de erro material, conheço e acolho os embargos de declaração, apenas para corrigi-lo, sem efeito modificativo. Embargos de declaração conhecidos e providos, nos termos da fundamentação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e prover os embargos declaratórios apenas para corrigir erro material, sem efeito modificativo, nos termos da fundamentação.