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Jurisprudências

TSTRR 601-90.2013.5.02.0059

A) agravo de instrumento em recurso de revista: execução

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • A) agravo de instrumento em recurso de revista
  • Execução
  • Direcionamento da execução contra os sócios
  • B) recurso de revista
  • Substituição de Penhora

Ementa

A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. Ante a possível ofensa ao art. 5º, LV, da CF, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional manteve a decisão de primeiro grau, que julgara procedente o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada e determinara o redirecionamento da execução contra o patrimônio dos sócios, porque compreendeu que, sendo infrutíferos os atos executórios promovidos contra as devedoras solidárias, está juridicamente respaldada a execução contra os seus sócios. Assim, seguindo o entendimento estabelecido na legislação do consumidor, decidiu adotar a teoria menor da desconsideração da pessoa jurídica, que autoriza o direcionamento da execução contra os sócios diante da insolvência da executada, não se fazendo necessária a comprovação de abuso de direito ou fraude empresarial. Contudo, para a desconsideração da personalidade jurídica, exige-se, além da demonstração de prejuízo ao credor, a prática de atos com excesso de poderes ou infração de lei, ou, ainda, nos termos do art. 50 do Código Civil, abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, o que não é possível constatar no caso vertente. Nessa perspectiva, destaca-se que o entendimento que prevalece nesta 8ª Turma é o de que, às relações de trabalho, aplica-se a teoria maior. Recurso de revista conhecido e provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; e b) conhecer do recurso de revista por violação do art. 5º, LV, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional, a fim de que julgue o agravo de petição dos sócios executados, reapreciando o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, de acordo com os requisitos estabelecidos no art. 50 do Código Civil, nos termos da fundamentação supra, conforme entender de direito.

Indexação

Substituição de Penhora

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