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Jurisprudências

TSTRR 293-40.2011.5.05.0221

Diferenças do complemento da rmnr: base de cálculo prevista em norma coletiva

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Diferenças do complemento da rmnr
  • Base de cálculo prevista em norma coletiva
  • Honorários advocatícios
  • Sentença que havia condenado a Ré em honorários advocatícios
  • Adicional Noturno
  • Direito Coletivo

Ementa

RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. DIFERENÇAS DO COMPLEMENTO DA RMNR. BASE DE CÁLCULO PREVISTA EM NORMA COLETIVA. 1 . A Suprema Corte, no julgamento do RE nº 1.251.927 (DJE de 17/1/2024), validou a forma de cálculo da RMNR arquitetada pela Petrobrás, em respeito à negociação coletiva, seguindo a tese jurídica fixadas nos processos ARE-1.121.633/RG e RE 590.415, em sentido oposto à decisão deste TST, proferida em sede de Incidente de Recurso Repetitivo nº 21900-13.2011.5.21.0012 (Tema nº 13). 2. Prevaleceu, assim, a tese de que o cálculo da parcela "complemento da RMNR", estabelecido via norma coletiva, para fins de igualar o patamar remuneratório dos empregados que trabalham na mesma região e de nível igual da carreira, já deve incluir o valor correspondente a adicionais salariais. 3 . Em face da decisão do STF, o Tribunal Pleno do TST acolheu o Incidente de Superação de Precedente Vinculante , para declarar superada a tese vinculante firmada no IRR-21900-13.2011.5.21.0012, sem modulação de efeitos (Tema 13 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos). 4. No caso , o Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário da Petrobras, para julgar improcedente o pedido de pagamento de diferenças do complemento da RMNR, por considerar devida a inclusão dos adicionais salariais na base de cálculo da parcela, como o adicional de periculosidade, em conformidade com a decisão da Suprema Corte, de caráter erga omnes e efeito vinculante. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO TRABALHISTA ANTERIOR À REFORMA TRABALHISTA. EXAME PREJUDICADO. Mantido o v. acórdão regional que julgou improcedente a ação, julga-se prejudicado o exame do recurso de revista, em que o sindicato buscava o restabelecimento da r. sentença que havia condenado a Ré em honorários advocatícios.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista do sindicato.

Indexação

Adicional Noturno; Direito Coletivo; Salário / Diferença Salarial; Ajuda / Tíquete Alimentação; Honorários Advocatícios

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