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Jurisprudências

TSTAg-RR 11485-83.2018.5.15.0014

Nulidade por negativa de prestação jurisdicional

  • Direito do Trabalho
  • Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
  • Banco de horas
  • Reconhecimento
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. BANCO DE HORAS. NECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE A EXISTÊNCIA DE NORMA COLETIVA DURANTE TODO O PERÍODO CONTRATUAL E O CUMPRIMENTO DE CONDIÇÃO PREVISTA EM INSTRUMENTO NORMATIVO. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. Diante da possível violação do art. 489, §1º, do CPC de 2015, o provimento do agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reanalisar o recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. BANCO DE HORAS. NECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE A EXISTÊNCIA DE NORMA COLETIVA DURANTE TODO O PERÍODO CONTRATUAL E O CUMPRIMENTO DE CONDIÇÃO PREVISTA EM INSTRUMENTO NORMATIVO. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I . No tocante à arguição de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, o reconhecimento da transcendência da causa está condicionado à procedência da alegação. O que enseja o conhecimento do recurso de revista quanto à nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional é a demonstração de violação dos arts. 93, IX, da Constituição da República, 832 da CLT ou 489 do CPC, nos termos da Súmula nº 459 do TST. II . No caso dos autos, o cerne da controvérsia consiste em verificar se houve omissão na decisão regional proferida em sede de embargos de declaração, especificamente quanto aos seguintes pontos: (i) a existência de norma coletiva que regulasse o banco de horas durante todo o período do contrato de trabalho; e (ii) o eventual descumprimento de requisito previsto na referida norma, consistente na exigência de ratificação expressa pelo empregado no momento da admissão. Ocorre que, apesar de provocado a se manifestar através dos embargos de declaração, o Tribunal Regional manteve-se omisso. III . Cuida-se de fato relevante e o esclarecimento do Tribunal a quo sobre essas questões pode influir no resultado da lide. IV. Nesse contexto, configura-se a negativa de prestação jurisdicional e impõe-se o conhecimento do recurso de revista, por violação do art. 489, §1º, do CPC de 2015. V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento, com determinação de retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, (a) conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para proceder ao exame do recurso de revista; (b) reconhecer que o tema "nulidade por negativa de prestação jurisdicional - banco de horas - necessidade de manifestação expressa sobre a existência de norma coletiva durante todo o período contratual e o cumprimento de condição prevista em instrumento normativo" oferece transcendência e, em relação a esse tema, conhecer do recurso de revista, por art. 489, §1º, do CPC de 2015, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional, a fim de que analise os embargos de declaração interpostos pela parte reclamante e se pronuncie expressamente sobre: (i) a existência de norma coletiva que regulasse o banco de horas durante todo o período do contrato de trabalho; e (ii) o eventual descumprimento de requisito previsto na referida norma, consistente na exigência de ratificação expressa pelo empregado no momento da admissão.

Indexação

Negativa de Prestação Jurisdicional

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