TSTAIRR 0049700-30.2009.5.02.0201
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: execução
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Execução
- Extinção da execução
- Pagamento integral do crédito exequendo
- Alegação de cerceamento de defesa não examinada na decisão recorrida
- Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. PAGAMENTO INTEGRAL DO CRÉDITO EXEQUENDO. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO EXAMINADA NA DECISÃO RECORRIDA. Impossível considerar atendida a exigência contida no inciso I do § 1.º-A do art. 896 da CLT quando os trechos da decisão recorrida, transcritos no Recurso de Revista, não demonstram o exame da tese defendida e que pretende discutir no apelo. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Competência; Assistência Judiciária Gratuita; Procuração / Mandato; Sucumbência