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Jurisprudências

TSTAIRR 0049700-30.2009.5.02.0201

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: execução

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Execução
  • Extinção da execução
  • Pagamento integral do crédito exequendo
  • Alegação de cerceamento de defesa não examinada na decisão recorrida
  • Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. PAGAMENTO INTEGRAL DO CRÉDITO EXEQUENDO. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO EXAMINADA NA DECISÃO RECORRIDA. Impossível considerar atendida a exigência contida no inciso I do § 1.º-A do art. 896 da CLT quando os trechos da decisão recorrida, transcritos no Recurso de Revista, não demonstram o exame da tese defendida e que pretende discutir no apelo. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Competência; Assistência Judiciária Gratuita; Procuração / Mandato; Sucumbência

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