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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0101037-02.2020.5.01.0201

Esclarecimentos

Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ESCLARECIMENTOS. ARTIGOS 897-A DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO E 1.022 DO ATUAL CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Deve o julgador valer-se dos embargos de declaração para prestar esclarecimentos que possam complementar sua decisão, aperfeiçoando, com isso, a prestação jurisdicional vindicada pelo litigante. 2. Embargos de declaração aos quais se dá provimento, sem, no entanto, conferir-lhes efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, dar-lhes provimento, a fim de prestar os esclarecimentos constantes da fundamentação, sem emprestar-lhes efeito modificativo do julgado. Brasília, 14 de maio de 2025. Lelio Bentes Corrêa Ministro Relator

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