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Jurisprudências

TSTRR 10005-43.2015.5.03.0068

Nulidade por negativa de prestação jurisdicional

  • Direito do Trabalho
  • Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
  • Caixa econômica federal
  • Adesão espontânea à estrutura salarial unificada (esu/2008)
  • Inexistência de vício de consentimento
  • Renúncia a jornada de 6 (seis) horas diárias do regulamento anterior
  • Na hipótese, a Corte Regional registrou:

Ementa

I – DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Deixa-se de analisar a questão, conforme o disposto no art. 282, § 2º, do CPC. Agravo conhecido e não provido, no particular. 2. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ADESÃO ESPONTÂNEA À ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA (ESU/2008). INEXISTÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. RENÚNCIA A JORNADA DE 6 (SEIS) HORAS DIÁRIAS DO REGULAMENTO ANTERIOR. 1. Na hipótese, a Corte Regional registrou: - Ingressando a reclamada nos quadros da reclamada em 1989, estava submetida ao PCS de 1989 e, consequentemente, à jornada de 06 horas diárias, independentemente de exercer cargo de gerente. Assim, uma vez que esteve enquadrada a regramento patronal mais benéfico que o atual, mais vantajoso até mesmo que a legislação trabalhista em vigor (vide art. 224, §2º, CLT), é de se reputar lesiva a superveniência de norma que a prejudica, aumentando sua jornada (art. 468 da CLT), ainda que a alteração se dê por mútuo consentimento .-. Assim, a v. decisão regional deu parcial provimento ao recurso ordinário da autora para decretar a nulidade da alteração regulamentar (PCS/1998), que majorou sua jornada de trabalho, enquanto exercente de cargo em comissão, de 6 para 8 horas, condenando a parte ré ao pagamento das horas extras excedentes à sexta diária. 2. A jurisprudência deste Tribunal Superior é firme no sentido de que a adesão espontânea do empregado à Estrutura Salarial Unificada/2008 da Caixa Econômica Federal, sem vício de consentimento, importa renúncia ao regramento anterior. E, por conseguinte, dou provimento ao agravo para prosseguimento na análise do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II – DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ADESÃO ESPONTÂNEA À ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA (ESU/2008). INEXISTÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. RENÚNCIA A JORNADA DE 6 (SEIS) HORAS DIÁRIAS DO REGULAMENTO ANTERIOR. Ante a possível contrariedade à Súmula n. 51, item II, do TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para julgar o recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III – DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ADESÃO ESPONTÂNEA À ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA (ESU/2008). INEXISTÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. RENÚNCIA A JORNADA DE 6 (SEIS) HORAS DIÁRIAS DO REGULAMENTO ANTERIOR. 1. Na hipótese, a Corte Regional registrou: - Ingressando a reclamada nos quadros da reclamada em 1989, estava submetida ao PCS de 1989 e, consequentemente, à jornada de 06 horas diárias, independentemente de exercer cargo de gerente. Assim, uma vez que esteve enquadrada a regramento patronal mais benéfico que o atual, mais vantajoso até mesmo que a legislação trabalhista em vigor (vide art. 224, §2º, CLT), é de se reputar lesiva a superveniência de norma que a prejudica, aumentando sua jornada (art. 468 da CLT), ainda que a alteração se dê por mútuo consentimento .-. Assim, a v. decisão regional deu parcial provimento ao recurso ordinário da autora para decretar a nulidade da alteração regulamentar (PCS/1998), que majorou sua jornada de trabalho, enquanto exercente de cargo em comissão, de 6 para 8 horas, condenando a parte ré ao pagamento das horas extras excedentes à sexta diária. 2. A jurisprudência deste Tribunal Superior é firme no sentido de que a adesão espontânea do empregado à Estrutura Salarial Unificada/2008 da Caixa Econômica Federal, sem vício de consentimento, importa renúncia ao regramento anterior, conforme preceitua a Súmula n° 51, item II, do TST. Precedentes da SbDI-1 e de Turmas desta Corte Superior. 3. Assim, constatada a livre adesão da empregada à Estrutura Salarial Unificada – ESU de 2008 da Caixa Econômica Federal, sem vício do consentimento, está configurada a renúncia às regras e aos direitos oriundos dos Planos de Cargos e Salários anteriores, nos termos da Súmula n° 51, II, do TST, como é o da jornada de 6 (seis) horas diárias para os ocupantes de cargo de confiança. Recurso de revista conhecido e provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para julgar o agravo de instrumento; II) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o julgamento do recurso de revista; e III) conhecer do recurso de revista por contrariedade à Súmula n. 51, item II, do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão recorrido, restabelecer a r. sentença que excluiu da condenação o pagamento de horas extras excedentes da 6ª diária, decorrente da adesão válida à nova estrutura salarial (ESU/2008), determinando o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, a fim de que prossiga no exame das matérias relativas ao cargo de confiança e à compensação da gratificação de função, matérias que haviam ficado prejudicadas, como entender de direito.

Indexação

Comissão; Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Prescrição; Correção Monetária; Gratificação; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência

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