TSTEDCiv-Ag-RRAg 69700-43.2006.5.02.0464
Violação constitucional não alegada no agravo: inovação recursal
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Violação constitucional não alegada no agravo
- Inovação recursal
- Horas in Itinere
- Adicional de Insalubridade
- Adicional de Periculosidade
- Indenização por Dano Moral
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL NÃO ALEGADA NO AGRAVO. INOVAÇÃO RECURSAL. 1. O agravo não foi provido porque as violações constitucionais alegadas (arts. 5º, II e XXXIX) não se verificavam. O primeiro nos termos da Súmula n. 636 do STF e o segundo por não apresentar pertinência temática com a controvérsia. 2. A alegação de violação ao art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal só foi veiculada em embargos declaratórios e constitui inovação recursal. Embargos a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Horas in Itinere; Adicional de Insalubridade; Adicional de Periculosidade; Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Indenização por Dano Material; Correção Monetária; Base de Cálculo; Negativa de Prestação Jurisdicional