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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-RRAg 69700-43.2006.5.02.0464

Violação constitucional não alegada no agravo: inovação recursal

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL NÃO ALEGADA NO AGRAVO. INOVAÇÃO RECURSAL. 1. O agravo não foi provido porque as violações constitucionais alegadas (arts. 5º, II e XXXIX) não se verificavam. O primeiro nos termos da Súmula n. 636 do STF e o segundo por não apresentar pertinência temática com a controvérsia. 2. A alegação de violação ao art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal só foi veiculada em embargos declaratórios e constitui inovação recursal. Embargos a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Horas in Itinere; Adicional de Insalubridade; Adicional de Periculosidade; Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Indenização por Dano Material; Correção Monetária; Base de Cálculo; Negativa de Prestação Jurisdicional

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