TSTAg-AIRR 0020082-32.2023.5.04.0221
Manutenção da decisão agravada por fundamento diverso
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Manutenção da decisão agravada por fundamento diverso
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA POR FUNDAMENTO DIVERSO - DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, proferida pelo Ministro Presidente do TST , negou-se provimento ao agravo de instrumento da Reclamada , que versava sobre indenização por danos morais decorrentes de assédio moral , tendo em vista que o recurso de revista deixou de observar os requisitos do art. 896, §§ 1º-A, I e III, e 8º, da CLT . 2. Na hipótese, a decisão agravada merece ser mantida , mas por fundamento diverso . Isso porque, ainda que superado o óbice do art. 896, §§ 1º-A, I e III, e 8º, da CLT, aplicado no despacho agravado, o recurso de revista esbarra no óbice da Súmula 126 do TST . Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, ainda que por fundamento diverso.