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Jurisprudências

TSTAIRR 1000123-35.2023.5.02.0085

Execução: denegado seguimento ao recurso de revista com fundamento na súmula nº 383, i, do TST

Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. DENEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA COM FUNDAMENTO NA SÚMULA Nº 383, I, DO TST. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista interposto pela terceira embargada ante a irregularidade de representação processual. Não se verifica, nos autos, instrumento de mandato conferindo poderes à advogada subscritora do recurso de revista. Com efeito, nos termos da Súmula nº 383, I, do TST, é inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição, salvo mandato tácito, o qual não se configurou. Assim, não há como se entender pela regularidade de representação, descabendo falar, ainda, em concessão de prazo para o saneamento do vício. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de abril de 2026. Dora Maria da Costa Ministra Relatora

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