TSTAg-AIRR 10728-89.2015.5.03.0059
Negativa de prestação jurisdicional: prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Horas extras
- Comprovação através da prova oral
- Óbice da súmula 126 do TST
- Doença ocupacional
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. 1) TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADA. 2) PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. HORAS EXTRAS. COMPROVAÇÃO ATRAVÉS DA PROVA ORAL. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. 3) DOENÇA OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL INDICATIVO DO PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ÓBICE DO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, reconhecer a transcendência jurídica no tema "negativa de prestação jurisdicional", julgar prejudicado o exame da transcendência nos tópicos remanescentes e negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas Extras; Doença Ocupacional; Negativa de Prestação Jurisdicional; Ônus da Prova