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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10033-34.2023.5.03.0099

Valia: irrecorribilidade imediata de decisão interlocutória

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA FUNDAÇÃO VALE DO RIO DOCE DE SEGURIDADE SOCIAL - VALIA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - SÚMULA Nº 214 DO TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Consoante assinalado no despacho agravado, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando a multa de 2% (dois por cento) à Agravante, com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC.

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