TSTAg-AIRR 0001285-42.2023.5.20.0001
Rito sumaríssimo: ilegitimidade recursal
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Ilegitimidade recursal
- Interposição por pessoa estranha à lide
- No caso, restou caracterizada a ilegitimidade recursal
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ILEGITIMIDADE RECURSAL. INTERPOSIÇÃO POR PESSOA ESTRANHA À LIDE. ARTS. 17 E 996 DO CPC. O presente agravo interno foi interposto por pessoas estranhas à lide, que discutem matéria igualmente estranha ao feito. No caso, restou caracterizada a ilegitimidade recursal. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 2 de dezembro de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator