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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.979.679

Óbices das súmulas 7/STJ e 5/STJ: pretensão de reexame de provas e interpretação contratual

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ÓBICES DAS SÚMULAS 7/STJ E 5/STJ. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS E INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 389 DO CC, 490 DO CPC E 14, 18, § 1º, II, E 20, II, DO CDC. DECISÃO MANTIDA.

1. A decisão agravada não conheceu do recurso especial por incidência das Súmulas 7 e 5/STJ, diante da necessidade de revisitar premissas fáticas e interpretar cláusulas contratuais.

2. O acórdão recorrido concluiu pela efetiva prestação de serviços, pela ausência de prova de prejuízos quantificáveis e pela incompatibilidade da restituição integral por configurar enriquecimento sem causa.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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