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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 2806-35.2014.5.02.0002

C omissões: integração ao cálculo da gratificação de função

  • Direito do Trabalho
  • C omissões
  • Integração ao cálculo da gratificação de função
  • Base de Cálculo

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO AUTOR EM FACE DO RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. Em face do conhecimento e provimento do apelo principal interposto pelo réu, e na forma do artigo 997, § 2º, do Código de Processo Civil, acolho os embargos de declaração para examinar o recurso de revista adesivo interposto pelo autor. RECURSO DE REVISTA ADESIVO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. C OMISSÕES. INTEGRAÇÃO AO CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Nos termos do artigo 457, § 1º, da CLT, as comissões integram o salário. Igualmente, a Súmula nº 93 do TST dispõe:  integra a remuneração do bancário a vantagem pecuniária por ele auferida na colocação ou na venda de papéis ou valores mobiliários de empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico, se exercida essa atividade no horário e no local de trabalho e com o consentimento, tácito ou expresso, do banco empregador . Logo, reconhecida pelo TRT a natureza salarial das referidas parcelas, deve ser determinada a sua integração à base de cálculo da gratificação de função. Recurso de revista adesivo conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, ACOLHER os embargos de declaração para examinar o recurso de revista adesivo interposto pelo autor. Ainda, por unanimidade, CONHECER do recurso de revista adesivo quanto ao tema "COMISSÕES - INTEGRAÇÃO AO CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO - JURISPRUDÊNCIA DO TST", por violação do artigo 457, § 1º, da CLT, e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para condenar o réu ao pagamento de diferenças salariais, decorrentes da integração das comissões na base de cálculo da gratificação de função, e reflexos, observada a prescrição quinquenal e os limites da inicial, tudo conforme se apurar em liquidação. Fica mantido o valor arbitrado à condenação, para fins processuais.

Indexação

Base de Cálculo

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