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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000577-65.2022.5.05.0026

Enquadramento sindical: incidência dos óbices das súmulas 126 e 296 do TST

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DOS ÓBICES DAS SÚMULAS 126 E 296 DO TST. Não desconstituídos os fundamentos da decisão monocrática, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do recurso de revista, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 11 de novembro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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