TSTAg-AIRR 0000577-65.2022.5.05.0026
Enquadramento sindical: incidência dos óbices das súmulas 126 e 296 do TST
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Enquadramento sindical
- Incidência dos óbices das súmulas 126 e 296 do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DOS ÓBICES DAS SÚMULAS 126 E 296 DO TST. Não desconstituídos os fundamentos da decisão monocrática, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do recurso de revista, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 11 de novembro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator