TSTRR 1000040-53.2017.5.02.0077
Quantum indenizatório –dano moral existencial
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Quantum indenizatório –dano moral existencial
- Indenização por Dano Moral
- Horas Extras
- Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
- Intervalo Intrajornada
- Salário por Equiparação / Isonomia
Ementa
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - QUANTUM INDENIZATÓRIO –DANO MORAL EXISTENCIAL - INTRANSCENDENTE –DESPROVIMENTO. 1. Pelo prisma da transcendência, o recurso de revista patronal, no tocante ao quantum indenizatório a título de dano moral existencial, decorrente da submissão do trabalhador a jornada excessiva, não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, § 1º, da CLT, uma vez que a questão não é nova (inciso IV), nem o TRT a deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST e STF (inciso II) ou em ofensa a direito social constitucionalmente garantido (inciso III), para um processo cujo valor da condenação é de R$ 70.000,00, que não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, novo exame da causa (inciso I). 2. Ademais, o recurso de revista nem sequer atende aos pressupostos intrínsecos de sua admissibilidade, tropeçando no óbice da Súmula 333 do TST, uma vez que pretensão veiculada no recurso contraria o posicionamento desta Corte Superior, no sentido de que a majoração ou diminuição do valor da indenização por danos morais somente é possível quando o montante fixado na origem se mostra irrisório ou excessivamente alto, o que não é o caso da situação em análise, em que o valor indenizatório foi fixado em R$ 10.000,00, descabendo cogitar de violação do art. 5º, X, da CF. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista da Reclamada, por intranscendente.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Intervalo Intrajornada; Salário por Equiparação / Isonomia; Obrigação de Entregar; Multa Cominatória / Astreintes; Reflexos; Divisor; Multa por Descumprimento de Ordem Judicial; Obrigação de Dar; Intervalo 15 Minutos Mulher; Armazenamento de Líquido Inflamável; Valor Arbitrado; Honorários Periciais