TSTAg-AIRR 0010856-19.2019.5.03.0173
Cálculos homologados: dedução dos depósitos constantes dos extratos de FGTS juntados
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Cálculos homologados
- Dedução dos depósitos constantes dos extratos de FGTS juntados
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CÁLCULOS HOMOLOGADOS. DEDUÇÃO DOS DEPÓSITOS CONSTANTES DOS EXTRATOS DE FGTS JUNTADOS. DESPROVIMENTO. 1. Deve ser mantida a decisão agravada, pois a tese deduzida nas razões recursais esbarra em óbices processuais específicos que inviabilizam o exame da matéria, tornando improfícua eventual manifestação desta Corte acerca da transcendência. 2. No caso, o Tribunal Regional examinou detidamente a matéria alusiva à compensação dos valores de FGTS já pagos, concluindo que as contas contêm a dedução de tais quantias nos meses em que foram depositadas, bem como que a executada não comprovara a alegação de que teria havido desconsideração de valores depositados em face do parcelamento ajustado com a CEF. 3. A pretensão de reexame de fatos e provas, por óbvio, não encontra respaldo quando a argumentação recursal destoa do que foi efetivamente objeto de análise pelo eg. TRT, a inviabilizar, por consequência, que a parte logre demonstrar os requisitos do art. 896, § 2º, da CLT. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 6 de maio de 2026. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator