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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-Emb-EDCiv-Emb 0000650-74.2021.5.05.0025

Ausência de ataque aos fundamentos da decisão de admissibilidade

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

  • Direito do Trabalho
  • Ausência de ataque aos fundamentos da decisão de admissibilidade
  • Aplicação do item i da súmula n° 422 do TST
  • Vícios

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL. AGRAVO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA DO TST QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE EMBARGOS COM BASE NO ARTIGO 896-A, § 4º, DA CLT. AGRAVO QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ITEM I DA SÚMULA N° 422 DO TST. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não evidenciado quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Constaram do acórdão embargado os fundamentos pelos quais entendeu pela incidência do óbice do artigo 896-A, § 4º, da CLT ao processamento do Recurso de Embargos. No presente caso, ausência de pronunciamento sobre as matérias debatidas é uma consequência lógica do não cabimento dos Embargos, não sendo, então, o caso de erro material, obscuridade, omissão ou contradição. Assim, as alegações da reclamada revelam verdadeiro inconformismo com o decidido, irresignação que não encontra guarida nos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 11 de fevereiro de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

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