TSTAg-AIRR 0000647-77.2021.5.05.0039
Despedida por justa causa: não configuração
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Despedida por justa causa
- Não configuração
- Falta grave afastada
- Ônus da prova da reclamada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – DESPEDIDA POR JUSTA CAUSA – NÃO CONFIGURAÇÃO – FALTA GRAVE AFASTADA – ÔNUS DA PROVA DA RECLAMADA – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA As questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 28 de agosto de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora