TSTAIRR 16-63.2021.5.05.0030
Atualização monetária: limitação à data do pedido de recuperação judicial
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- Atualização monetária
- Limitação à data do pedido de recuperação judicial
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- Deserção
- Empresa em recuperação judicial
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. LIMITAÇÃO À DATA DO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO DENEGATÓRIA NÃO IMPUGNADA NAS RAZÕES DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422, I, DO TST . Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam a fundamentação norteadora da decisão denegatória, nos termos em que foi proferida. Agravo de instrumento de que não se conhece. EXECUÇÃO. DESERÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. A isenção prevista no artigo 899, § 10, da CLT limita-se ao depósito recursal exigido na fase de conhecimento, não beneficiandoempresaemrecuperaçãojudicialquando se trata de garantia do juízo na fase deexecução, em razão da incidência do art. 884, § 6º, da CLT. Precedentes. Assim, não garantida a execução pela executada, deve ser confirmado o acórdão recorrido que reputou deserto o agravo de petição por ela interposto. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Valor da Execução / Cálculo / Atualização