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Jurisprudências

TSTAg-RR 1000757-08.2021.5.02.0471

Responsabilidade subsidiária: transcrição integral

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Transcrição integral
  • Ausência de destaque do trecho específico

Ementa

AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. AUSÊNCIA DE DESTAQUE DO TRECHO ESPECÍFICO. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, INCISOS I E III, DA CLT. A decisão monocrática proferida deve ser mantida, pois a recorrente, ao transcrever o inteiro teor do acordão recorrido, não indicou o efetivo trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, inviabilizando assim, o cotejo analítico entre as motivações da decisão e as violações indicadas, em descumprimento ao teor do disposto no art. 896, § 1º-A, incisos I e III, da CLT. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno. Brasília, 20 de novembro de 2024. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

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