TSTAg-AIRR 0011025-92.2023.5.03.0002
Execução: deserção
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Execução
- Deserção
- Ausência de grarantia do juízo
- Julgados
- Execução Provisória
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE GRARANTIA DO JUÍZO. SÚMULA 128 DO TST. A jurisprudência desta Corte é firme ao determinar, conforme consolidado na Súmula 128, a exigência do depósito recursal em processos que se encontram na fase de execução, até que a integralidade do juízo esteja garantida. Essa orientação visa assegurar o cumprimento das obrigações e a efetividade da execução. Julgados. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de setembro de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora
Indexação
Execução Provisória