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Jurisprudências

TSTAIRR 0010841-27.2018.5.15.0084

Nulidade: cerceamento de defesa

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Nulidade
  • Cerceamento de defesa
  • Pretensão de realização de nova perícia
  • Doença do trabalho
  • Ausência de incapacidade ou limitação

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRETENSÃO DE REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA – DOENÇA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE OU LIMITAÇÃO. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 7 de maio de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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