STJAgRg no AREsp 3.053.741
Tráfico de drogas
Relator(a): Joel Ilan Paciornik
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial da defesa, em razão do óbice da Súmula 7 do STJ, no contexto de condenação por tráfico de drogas.
2. A defesa do agravante pleiteia a desclassificação do crime de tráfico de drogas para o delito de porte de drogas para uso próprio, alegando que a pretensão não envolve reexame de provas, mas sim sua revaloração jurídica.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão recorrida incorreu em equívoco ao não conhecer do recurso especial, com fundamento na Súmula 7 do STJ, considerando que a pretensão da defesa seria de revaloração jurídica das provas e não de reexame.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O agravo regimental foi conhecido por ser tempestivo e conter impugnação da decisão agravada nos limites da matéria controvertida no recurso especial.
5. A decisão agravada foi mantida por seus próprios fundamentos, considerando que a condenação do agravante pelo crime de tráfico de drogas foi baseada na análise contextualizada do conjunto probatório, especialmente das circunstâncias da prisão em flagrante, que evidenciaram o comércio ilícito de entorpecentes.
6. O entendimento do Tribunal de origem foi sustentado pelas provas produzidas, incluindo o relato dos agentes policiais, considerados idôneos para a condenação, desde que não haja dúvida sobre sua imparcialidade, o que não foi demonstrado pela defesa.
7. A desclassificação da conduta do agravante para porte de drogas exigiria o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme disposto na Súmula 7 do STJ.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:
Dispositivos relevantes citados:Lei nº 11.343/2006, arts. 28 e 33; Súmula 7 do STJ.
Jurisprudência relevante citada:Não há precedentes jurisprudenciais citados.
Tese
Dispositivos relevantes citados:Lei nº 11.343/2006, arts. 28 e 33; Súmula 7 do STJ.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.