TSTAg-AIRR 1001121-79.2020.5.02.0029
Ônus da prova: honorários advocatícios
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Ônus da prova
- Honorários advocatícios
- Não impugnação dos temas
Ementa
AGRAVO FORNECIMENTO DE CESTAS BÁSICAS. ÔNUS DA PROVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS TEMAS. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA Nº 422. NÃO CONHECIMENTO. 1. Não se conhece do agravo quando a parte não impugna, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao agravo de instrumento. Incidência da Súmula 422, I. 2. No caso, o agravante não impugna, no presente agravo, como lhe seria de rigor, o fundamento jurídico que foi ratificado como óbice à admissibilidade do recurso de revista, notadamente a aplicação da Súmula nº 422, em relação ao tema "Fornecimento de Cestas Básicas – Ônus da Prova", e do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, em relação ao tema "Honorários Advocatícios". Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 20 de maio de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator