TSTEDCiv-Ag-AIRR 16582-37.2022.5.16.0001
A reclamada alega que há omissão no acórdão embargado
- Direito do Trabalho
- A reclamada alega que há omissão no acórdão embargado
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS PELA RECLAMADA . A reclamada alega que há omissão no acórdão embargado. Afirma que, ao indeferir o pedido de gratuidade da justiça à reclamada, pessoa física, a Turma julgadora incorreu em omissão relevante, ao deixar de analisar documentos essenciais para a correta apreciação do requerimento, quais sejam: as certidões de protesto atualizadas, a inscrição no SERASA e os arquivos da escrituração pública digital (SPED) da empresa (Docs. b8a2445, a7eaf0b, edca150, df3b174, 71fdeca, 348178d), documentos que comprovam, de forma clara e objetiva, a incapacidade financeira para arcar com os encargos do processo. Todavia, verifica-se que constou no acórdão embargado que, tendo o Tribunal Regional consignado que a reclamada não comprovou a dificuldade financeira alegada, que permita a comprovação inequívoca da insuficiência de recursos e a sua condição de necessitada, tal conclusão somente poderia ser modificado por esta Corte por meio da reanálise das provas, o que, conforme já explicitado, encontra óbice na Súmula 126 do TST. Nesse contexto, não caracterizada a alegada omissão. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade negar provimento aos embargos de declaração da reclamada.